O ministro da Educação, no uso de suas atribuições legais e considerando a necessidade de modernização e informatização de procedimentos referentes à tramitação de processos de autorização de funcionamento de cursos superiores e credenciamento de instituições de ensino superior pertencentes ao sistema federal de ensino, resolve:
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Art. 1º - Fica instituído, no âmbito do Ministério da Educação - MEC, o Sistema de Acompanhamento de Processos das Instituições de Ensino Superior - SAPIEnS/MEC, cuja operacionalização dar-se-á de acordo com disposições desta Portaria.
Art. 2º - O SAPIEnS/MEC é um sistema informatizado que utilizará as tecnologias de informação, de forma a permitir a interação entre as instituições de ensino superior e os órgãos do Ministério da Educação, por meio eletrônico, incluída a inspeção de documentos e o acompanhamento de processos a distância, por meio da Internet, bem como a disponibilização de informações à população.
Art. 3º - O SAPIEnS/MEC destina-se ao processamento eletrônico da tramitação dos processos de credenciamento e recredenciamento de instituições de ensino superior, de autorização, reconhecimento e renovação de reconhecimento de cursos destas instituições junto aos órgãos do MEC, instaurados a partir de 1º de fevereiro de 2002.
§ 1º - As solicitações de que trata o caput serão protocoladas exclusivamente por meio eletrônico.
§ 2º - Os processos protocolados em data anterior à fixada no caput seguirão tramitando no formato tradicional e terão disponibilizados no SAPIEnS/MEC seus respectivos espelhos, para consulta.
Art. 4º - As informações constantes dos arquivos do SAPIEnS/MEC constituem a base de dados oficial do Ministério da Educação, em relação aos processos mencionados no artigo anterior, para todos os fins legais.
Art. 5º - A Secretaria de Ensino Superior - SESu é o órgão gestor do SAPIEnS/MEC, podendo, para tanto, estabelecer as normas, os procedimentos, as hipóteses de utilização e os critérios de consulta.
Parágrafo Único - A Coordenação-Geral de Informática e Telecomunicações - CEINF da Subsecretaria de Assuntos Administrativos - SAA do MEC será responsável pelo suporte técnico ao SAPIEnS/MEC.
Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Portaria 1.098 de 05 de junho de 2001 e demais disposições em contrário.
Paulo Renato Souza
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