LEI No 10.401, DE 7 DE JANEIRO DE 2002.
Institui o ano 2002 como "Ano Nacional Carlos Drummond de Andrade".


O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o Fica instituído o ano de 2002 como "Ano Nacional Carlos Drummond de Andrade", em comemoração ao centenário de seu nascimento.

Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 7 de janeiro de 2002; 181o da Independência e 114o da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Francisco Weffort

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 8.1.2002




« ÍNDICE DESTA LEGISLAÇÃO
«« ÍNDICE PRINCIPAL
««« HOME