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Da Diretoria e sua Constituição
Art. 28. A Diretoria, com mandato de 3 (três) anos, é o órgão executivo da Federação e se constitui de 10 (dez) membros efetivos e 4 (quatro) suplentes, eleitos pelo Conselho de Representantes, cabendo um voto a cada sindicato, observando o disposto no capítulo V.
§ 1º. A Diretoria elegerá, dentre os seus membros, os delegados representantes junto à associação de grau superior, em número de dois titulares e dois suplentes.
§ 2º. A diretoria será constituída com os seguintes cargos:
1 Presidente;
1 Vice-Presidente;
1 Diretor Administrativo e Financeiro;
1 Diretor de Legislação e Normas;
1 Diretor de Assuntos Educacionais;
1 Diretor de Relações do Trabalho;
1 Diretor para Educação Infantil e Ensino Fundamental;
1 Diretor para Ensino Médio e Profissionalizante;
1 Diretor para Ensino Superior;
1 Diretor para Cursos de Idiomas e Livres;
§ 3º. Excetuando-se a Vice-Presidência, ocorrendo vacância nos cargos da Diretoria, esta se reunirá, para, dentre os seus membros, aqui incluídos os suplentes, escolher o ocupante do cargo vago.
Art. 29. Além de outras atribuições constantes deste Estatuto, compete à Diretoria:
I - dirigir a Federação e administrar o patrimônio social;
II - organizar o quadro do pessoal necessário aos serviços da Federação, fixando-lhe atribuições e vencimentos, após proposta do Presidente;
III - fazer organizar, por contabilista legalmente habilitado, e submeter, após parecer do Conselho Fiscal, à aprovação do Conselho de Representantes, a proposta de orçamento da receita e despesa para o exercício seguinte;
IV - orientar o estudo, a defesa e coordenação dos interesses gerais da categoria;
V - designar representantes da Entidade e da categoria e constituir comissões para estudo e desempenho de missões especiais;
VI - promover medidas adequadas ao desenvolvimento da Federação;
VII - organizar e submeter a parecer do Conselho Fiscal e à aprovação do Conselho de Representantes relatório das contas e balanço do ano anterior;
VIII - decidir, em caso de urgência, "ad referendum" do Conselho de Representantes;
IX - designar diretores que responderão pela representação e funcionamento executivo da Federação, fixando-lhe, "ad referendum" do Conselho de Representantes, se for o caso, verba de representação;
X - fixar diárias e ajuda-de-custo para diretores, representantes ou servidores da Federação em viagem a serviço da Entidade, bem como a forma de prestação de contas das despesas tidas a serviço da Entidade;
XI - receber os pedidos de filiação de novos associados emitindo parecer para o Conselho de Representantes;
XII - fiscalizar o cumprimento do Estatuto pelos associados e seus representantes, encaminhando ao Conselho de Representantes, quando for o caso, o pedido de aplicação das penalidades previstas neste Estatuto, através de petição circunstanciada, devidamente fundamentada e comprovada.
Art. 30. A Diretoria deliberará em reuniões ordinárias e extraordinárias, com a presença da maioria dos seus membros efetivos e, das decisões, tomadas por maioria simples de votos, se lavrará ata em livro próprio.
§ 1º. A Diretoria se reunirá, ordinariamente, uma vez a cada bimestre, e extraordinariamente, quando convocada por iniciativa do Presidente ou por maioria dos Diretores titulares.
§ 2º. As reuniões ordinárias ou extraordinárias da diretoria serão realizadas nos locais designados pelo Presidente, convocadas com a antecedência mínima de 5 (cinco) dias, salvo casos de comprovada urgência.
§ 3º. O presidente, além do voto simples, proferirá voto de desempate, quando for o caso.
Art. 31. As reuniões da Diretoria e do Conselho Fiscal deverão realizar-se, sempre que possível e preferencialmente, nas mesmas datas e locais em que forem realizadas assembléias do Conselho de Representantes.
Parágrafo único. As despesas do Presidente, a serviço da Federação, serão de responsabilidade da mesma.
Art. 32. Compete ao Presidente:
I - representar a Federação em juízo ou fora dele, podendo, no primeiro caso, constituir mandatário com poderes especiais;
II - convocar, nos termos deste Estatuto, as assembléias do Conselho de Representantes e as reuniões da Diretoria e do Conselho Fiscal;
III - presidir às solenidades promovidas pela Federação, às assembléias do Conselho de Representantes e às reuniões da Diretoria;
IV - nomear, "ad referendum" da Diretoria, os servidores e assessores da Federação, bem como suspender e demitir os mesmos;
V - ordenar as despesas especiais autorizadas e as previstas para manutenção e funcionamento da Entidade;
VI - assinar, com o DIRETOR ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO, os documentos e atos que constituem obrigações financeiras da Federação;
VII - assinar a correspondência, exceto a de expediente, e rubricar os livros da secretaria e tesouraria;
VIII - organizar, com o Diretor Administrativo e Financeiro, a proposta de orçamento da receita e da despesa, bem como a prestação de contas, acompanhadas de balanço, além do relatório de atividades;
IX - tomar, ouvidos os membros da Diretoria, sempre que possível, e "ad referendum" do Conselho de Representantes, providências e decisões de emergência, fora das atribuições mencionadas neste artigo;
Art. 33. Compete ao Vice-Presidente substituir o Presidente em suas ausências e impedimentos e auxiliá-lo no desempenho de suas atribuições.
Art. 34. Compete ao Diretor Administrativo e Financeiro:
I - superintender os trabalhos de secretaria e os serviços mantidos pela Federação;
II - superintender os trabalhos de recebimento e escrituração dos valores da Federação, cuja guarda ficará sob sua responsabilidade;
III - fazer recolher em Banco designado pela Diretoria os valores disponíveis.
Parágrafo único: O Diretor Administrativo e Financeiro não poderá manter sob sua guarda, sem depósito bancário, e para efeitos de movimento de caixa, valor superior ao de 20 (vinte) salários mínimos.
Art. 35. Compete ao Diretor de Legislação e Normas:
I - superintender estudos e elaboração de pareceres sobre toda e qualquer legislação de interesse da Federação;
II - diligenciar para que as dúvidas legais levantadas pelos componentes da Federação sejam pronta e eficazmente respondidas;
III - propor à Diretoria o ajuizamento de ações de interesse da Federação;
IV - responsabilizar-se pela elaboração de relatórios a serem apresentados à Presidência, sobre assuntos inerentes à sua diretoria.
Art. 36. Compete ao Diretor de Assuntos Educacionais:
I - propor a criação e coordenar as ações de grupos, comissões ou departamentos que visem o desenvolvimento de estudos e projetos educacionais nos diversos graus e modalidades de ensino;
II - superintender e incentivar a realização de palestras, cursos, seminários e congressos relativos à educação e de interesse da Federação;
III - promover a permanente troca de experiências pedagógicas entre instituições de ensino filiadas a entidades que compõem a Federação;
IV - responsabilizar-se pela elaboração de relatórios a serem apresentados à Presidência, sobre assuntos inerentes à sua diretoria.
Art. 37. Compete ao Diretor de Relações do Trabalho:
I - responsabilizar-se por estudos relativos ao desenvolvimento das políticas de relações do trabalho;
II - promover o intercâmbio com outras entidades que congreguem categorias econômicas;
III - responsabilizar-se pela elaboração de relatórios a serem apresentados à Presidência, sobre assuntos inerentes à sua diretoria.
Art. 38. Compete aos Diretores de Educação Infantil e Ensino Fundamental; para Ensino Médio e Profissionalizante; para Ensino Superior e para Cursos de Idiomas e Livres, nas suas respectivas áreas de atuação:
I - propor a criação e coordenar as ações de grupos, comissões ou departamentos que visem o desenvolvimento de estudos e projetos educacionais nos diversos graus e modalidades de ensino;
II - superintender e incentivar a realização de palestras, cursos, seminários e congressos relativos à educação e de interesse da Federação;
III - promover a permanente troca de experiências pedagógicas entre instituições de ensino filiadas a entidades que compõem a Federação;
IV - responsabilizar-se pela elaboração de relatórios a serem apresentados à Presidência, sobre assuntos inerentes à sua diretoria.
Art. 39. Além das atribuições expressamente previstas neste Estatuto, outras poderão ser deferidas pela Diretoria a seus integrantes, visando à sua maior participação nas atividades da Federação.
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