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Dos Representantes do Associado
Art. 13. São direitos dos delegados representantes do sindicato associado quite e no exercício da representação:
I - tomar parte, votar e ser votado nas assembléias do Conselho de Representantes;
II - requerer ao Presidente, mediante declaração dos objetivos, convocação de reunião extraordinária, desde que o total dos requerentes constitua um terço, pelo menos, dos associados;
III - candidatar-se aos cargos eletivos, se atender às condições necessárias.
IV - recorrer, no prazo de 30 (trinta) dias, à Assembléia Geral, quando a Diretoria ou qualquer dos diretores praticar ato lesivo ao direito dos associados ou contrário a este estatuto;
V - gozar os benefícios oferecidos pela FENEN;
Art. 14. São deveres do associado e de seus delegados representantes no exercício da representação:
I - bem desempenhar a sua representação e o cargo em que for investido;
II - acatar a deliberação do Conselho de Representantes e da Diretoria, prestigiar a Federação, propagar o espírito associativo e concorrer para a solidariedade social;
III - observar as disposições deste Estatuto e zelar pelo seu cumprimento.
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